domingo, 21 de fevereiro de 2010

AI QUE BOM SERIA!!! Justiça Eleitoral cassa mandato do Prefeito KASSADO e de sua Vice Alda Marco Antonio !!!!!!!!!!!

A Justiça Eleitoral cassou o mandato de Gilberto Kassab
Prefeito da Capital .
Advogados do prefeito devem entrar com recurso na manhã de segunda-feira, 22.
O juiz eleitoral Aloísio Sérgio Resende Silveira, da 1ª Zona Eleitoral, de São Paulo, condenou o prefeito Gilberto Kassab (DEM) e a vice, Alda Marco Antonio (PMDB) à perda do mandato conquistado na eleição de 2008 por entender que sua campanha recebeu doações ilegais.
A sentença, divulgada à imprensa no sábado, deve ser publicada apenas na terça-feira.
A decisão pode ser contestada; a sentença fica suspensa até que o recurso seja julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral (que é a instância superior a esse juiz).
O recurso é apresentado ("interposto", na linguagem jurídica) ao próprio juiz que deu a sentença.
A pena para quem recebe doações irregulares em campanha é a perda do mandato (caso a campanha seja vitoriosa) e a ineligibilidade por três anos.
O juiz eleitoral analisou processo aberto pelo promotor eleitoral de São Paulo, Maurício Lopes, que assumiu seu posto em 2009, após a eleição e a posse dos candidatos eleitos em 2008.
Na época, as contas de Kassab, Alda e dos vereadores já tinham sido julgadas e aprovadas.
Maurício Lopes pediu a reabertura do processo por entender que havia irregularidades não constatadas pelo seu antecessor.
Lopes entende (e o juiz de primeira instância concorda ao condenar os acusados) que, durante a campanha eleitoral, Kassab recebeu doações irregulares da Associação Imobiliária Brasileira (AIB), de companhias acionistas de empresas que prestam serviços públicos à Prefeitura e do Banco Itaú, que na época processava e mantinha a conta-salário do funcionalismo público municipal.
A soma dessas doações corresponde a cerca de R$ 10 milhões, cerca de 30% do total obtido durante a campanha eleitoral.
O promotor Maurício Lopes considera as doações irregulares e pede a cassação do mandato de todos os políticos que receberam doações dessas fontes, independentemente do montante recebido.
O juiz tem optado por condenar apenas aqueles que receberam doações que resultaram em mais do que 20% do total arrecadado em sua campanha, que nesse caso teriam praticado "abuso de poder econômico".
A medida tem sido criticada por criar uma espécie de “graduação de delitos” .

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