sexta-feira, 7 de dezembro de 2007

AJUDE A COMBATER O DESCARTE DE LIXO CLANDESTINO ...

vc sabia que quem é pego descartando lixo ou entulho em vias, praças ou terrenos públicos pode ser encaminhado ao distrito policial e ser enquadrado com base na Lei Ambiental número 9605 de 1998, cujo artigo 54 prevê punição para quem ‘causar poluição de qualquer natureza’.

A gravidade da infração vai determinar a pena. O terceiro parágrafo do artigo específica que se o ato acarretar risco à saúde humana ou de animais pode resultar em reclusão de até cinco anos.

Denúncias sobre descarte irregular de lixo e entulho podem ser feitas na Subprefeitura pelo telefone 6100-7200 ou diretamente na praça de atendimento da unidade, na avenida do Oratório, 172, Jardim Independência.
Se houver tempo hábil para flagrante, a Polícia Militar e a Guarda Civil Metropolitana também podem ser acionadas.

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